O que são instrumentos de planejamento público?

Entenda mais sobre o Plano Plurianual Governamental (PPAG), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA)

A Constituição da República de 1988 determinou que são três instrumentos de planejamento orçamentário: O Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

Imagem que demonstra a associação e fluxo de elaboração dos instrumentos de planejamento para cada ano de um cilo de 4 anos. Para cada ano, o Plano Plurianual de Ação Governamental está associado a uma Lei de Diretrizes Orçamentárias que, por sua vez, atua como referência para a Lei Orçamentária Anual.

Em Belo Horizonte, o PPA é chamado de Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG). Ele é o instrumento de planejamento estratégico de médio prazo, no qual estão estruturadas as políticas públicas que foram desenhadas para os próximos 4 anos de governo. As políticas públicas são traduzidas para uma linguagem orçamentária para fazer parte do PPA, ou seja, na forma de programas governamentais.

O PPAG deve ser elaborado pelo executivo e encaminhado ao legislativo até 30 de setembro de cada ano. O Legislativo irá discutir, emendar e aprovar o projeto de lei e devolver para apreciação do Executivo até 18 de dezembro. A partir dessa apreciação, o executivo pode sancionar ou vetar total ou parcial o projeto de lei, conforme a figura a seguir:

Imagem que descreve o processo de elaboração e aprovação do Plano Plurianual de Ação Governamental. A Prefeitura elabora o projeto de lei do Plano e envia para apreciação da Câmara até o dia 30 de setembro. Em seguida, a Câmara discute, inclui emendas e aprova o projeto de lei do plano e envia para a sanção do Prefeito até o dia 20 de dezembro.

A Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) é um instrumento de planejamento tático do Poder Público Municipal, responsável por preparar a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). Nela são definidas várias tratativas realizadas pela Administração Pública de forma a melhorar o planejamento e a execução do orçamento, como, por exemplo, as autorizações para aumento de remuneração para os servidores públicos, alterações na legislação tributária, especialmente quando implicam em aumento de tributos, previsão de receitas que devem compor o orçamento tendo em vista o cenário macroeconômico, metas fiscais que devem ser respeitadas de forma a acompanhar o endividamento público, definição de estratégias para a contenção das despesas caso seja necessário, entre outras coisas.

Tal como o PPAG, a LDO é uma lei que deve ser elaborada pelo executivo municipal, e submetida à apreciação e aprovação do legislativo. Como seu principal papel é orientar a elaboração da LOA, ela também é uma lei anual. Os prazos são os seguintes:

Imagem que descreve o processo de elaboração e aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. A Prefeitura elabora os projetos de lei e os envia para a Câmara até o dia 15 de maio. Em seguida, a Câmara discute, inclui emendas e aprova ou reprova os projetos de lei, com prazo para de envio até 18 de julho para sanção do Prefeito.

A LOA, por sua vez, é o próprio orçamento público da prefeitura, incluindo executivo e legislativo, para um exercício financeiro. Nela estão os valores de receita e despesa de forma detalhada, bem como a autorização para a realização de operação de crédito. Isso significa que para a Administração Pública municipal para obter empréstimos, deve receber a autorização do Poder Legislativo na LOA, da mesma forma que para fazer qualquer alteração em relação ao que foi planejado deve ter a mesma autorização.

A LOA segue os mesmos prazos definidos para o PPAG, ou seja, até 30 de setembro o executivo deve enviar o projeto de lei para o legislativo, e este devolve após as emendas realizadas até 20 de dezembro.

É importante destacar que os três instrumentos de planejamento financeiros e orçamentários - o PPAG, a LDO e a LOA -, devem ser compatíveis.